RECOMENDAÇÃO TÉCNICA 002-2021

Cáceres, 18 de agosto de 2021

 A todas as Unidades Gestoras

A Pandemia da Covid-19 não acabou, e é importante que sejam fortalecidos os cuidados sanitários e atenção a todos os protocolos internacionais, nacionais, municipais, bem como os protocolos e orientações no âmbito da UNEMAT, para prevenção e controle da Covid19, que se encontram disponíveis no site institucional. 

Considerando a circulação da variante delta no país, que tem maior capacidade de contaminação e aumento do número de casos da COVID-19 no âmbito da UNEMAT, recomendamos que seja enfatizado à toda comunidade acadêmica procedimentos já orientados anteriormente: 

1. Que seja mantido o regime de revezamento presencial do quadro de servidores em atividade de gestão, por setor, por dia, em conformidade com as orientações emitidas semanalmente pela PRAD e Comitê de Monitoramento da Covid-19 no âmbito da UNEMAT. 

2. É preferível que o revezamento leve em consideração o dia trabalhado e não por período. 

3. O revezamento deve ser obrigatório e a presença de um limite superior aos contidos nas orientações semanais, deverá ser avaliada e autorizada pela PRAD e Comitê Interno de Monitoramento da Covid, diante de urgências intransferíveis e da viabilidade de manutenção de distâncias superiores a 2,0 m de diâmetro entre as estações de trabalho. 

4. Os demais servidores deverão manter-se em atividade de teletrabalho. 

5. Este regime deve ser monitorado diariamente e reavaliado a cada semana a fim de observar e propor novas medidas, mediante alterações no quadro da pandemia. 

6. O uso de máscara é obrigatório em todos os ambientes institucionais, de forma correta, cobrindo boca e nariz.

7. Nenhuma pessoa deverá acessar ou permanecer em qualquer ambiente da instituição sem o uso de máscara. 

8. A PRAD e direção dos campus devem providenciar a manutenção de cartazes afixados em locais visíveis orientando sobre o uso de máscaras e não aglomerações. 

9. O Gabinete da Reitoria, Pró-Reitorias e direção dos campus, por meio das diretorias e supervisões, deverão orientar e fiscalizar a prática do uso de máscaras pelos servidores da instituição e público em geral, bem como sobre a não aglomeração. 

10. O uso de álcool 70% é uma medida preventiva e, portanto, deve estar disponível em todos os ambientes da instituição. 

11. Sempre que possível manter abertas as portas e janelas das salas, mesmo com sistema de refrigeração ligado. 

12. Evitar viagens e realizar somente aquelas estritamente necessárias. 

13. Deve-se evitar aglomerações de pessoas restringindo a realização de eventos, presenciais de quaisquer naturezas (ex.: seminários, reuniões, confraternizações). 

14. Deve-se evitar as aglomerações nos corredores, no “cafezinho, fumódromo” e quaisquer outros locais, mesmo que em ambientes abertos. 

15. Os gestores de unidades devem proporcionar orientação e especial atenção aos colaboradores das empresas terceirizadas para que também cumpram todos os protocolos, em especial a manutenção do uso correto de máscaras e não aglomerações nos intervalos das atividades. 

16. A realização de atividades de ensino, no âmbito da instituição, continua regulada pelas resoluções do CONEPE, disponíveis no site da instituição. 

17. Atividades de pesquisa, uso dos laboratórios e eventuais aulas práticas, são permitidas nos ambientes externos e da instituição, observando as regulamentações internas pertinentes. 

18. Em qualquer situação de suspeitas de infecção pelo Coronavírus ou sob resultado positivo, o membro da comunidade acadêmica deverá comunicar à chefia imediata, permanecendo isolado e sob orientação médica. 

19. As chefias e gestores de unidades devem promover o rastreamento dos membros da comunidade acadêmica que tiveram contato com a pessoa diagnostica ou com suspeita de positiva para Covid, informando-lhes o caso e mantendo-as também em isolamento até o resultado de testagem negativa. 

20. É dever do membro da comunidade acadêmica cumprir os protocolos sanitários no ambiente institucional e fora dele. O relaxamento dos comportamentos nos ambientes externos pode comprometer a segurança dos colegas no âmbito da instituição. 

21. Não se deve postar ou replicar nos grupos de mídias sociais qualquer notícia, ditas “fake news” sobre a COVID-19. Atitudes como estas têm muito impacto no coletivo, portanto temos que tratar esse assunto com muito respeito e responsabilidade social evitando criar pânico. 

22. Os gestores devem acompanhar o calendário das vacinações em seus municípios e contribuir na comunicação junto à comunidade acadêmica a fim de que todos tomem a vacina. 

23. É importante o acompanhamento dos integrantes da comunidade acadêmica (Docentes, Técnicos, Discentes e colaboradores das terceirizadas) quanto aos casos de sintomas e testagens positivas, prestando-lhes suporte no que for possível. Lembramos que UNEMAT conta com o apoio de profissionais para o atendimento social e psicológico, quando necessário. 



Prof. Dionei José da Silva 

Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus 

Portaria Nº 135/2021

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